Polemizando o ataque ao capitólio americano

Quem me conhece sabe que sou a favor de debates. Debates construtivos, é claro, onde as pessoas realmente ouçam as outras antes de responder.

Pois, como todos sabemos, a grande maioria das pessoas – em um debate – não ouve o que está a ser falado por outro interlocutor: elas já “ficam” pensando na resposta que irão dar, a fim de fortificar suas posições, antes de realmente ouvir e compreender o que está sendo falado.

Eu confesso que já fiz isso: demorei a aprender a ouvir, é um exercício longo, mas que vale muito à pena.

Bem, voltando ao tema de polemizar, vou conversar um pouco com você sobre a questão da invasão do Capitólio em Washington, sob um ângulo que – eu pelo menos – não vi ninguém comentar.

Durante e logo após o acontecimento, eu vi as repercussões políticas nos USA através das declarações de autoridades e população. O presidente eleito, Biden, declarou naquele momento que “a esta hora, nossa democracia está sob um ataque sem precedentes. Diferente de tudo que vimos nos tempos modernos. Um ataque à cidadela da liberdade, o próprio Capitólio. Um ataque aos representantes do povo e à polícia do Capitólio, que jurou protegê-los. E os funcionários públicos que trabalham no coração de nossa República.”

Mike Pence, vice-presidente de Trump, disse “a violência e a destruição que estão ocorrendo no Capitólio dos EUA devem parar, e devem parar agora. Todos os envolvidos devem respeitar os policiais e deixar o prédio imediatamente. Protestos pacíficos são direito de todo americano, mas este ataque ao nosso Capitólio não será tolerado e os envolvidos serão processados em toda a extensão da lei.”

E da mesma maneira inúmeras autoridades e pessoas públicas condenaram o ato, classificando-o – de maneira geral – como uma agressão à democracia do país, uma agressão à Constituição dos USA.

Trump também fez um discurso condenando a ação, após o acontecimento, mas antes estava fazendo um discurso a seus apoiadores onde disse que marcharia junto com os apoiadores ao Congresso: “eu estarei com vocês. Vamos andar até o Capitólio e felicitar nossos bravos senadores e congressistas”, rejeitando novamente o resultado da eleição.

Interessante notar que antes do discurso de Trumpo, durante as horas e dias que antecederam o acontecimento, algumas autoridades partidárias de Trump rejeitavam o continuar de protestos do presidente.

O vice-presidente Mike Pence e o senhor Mitch McConnell, (líder da maioria republicana no Senado) , rejeitaram no dia 06/01/2021 alterar o resultado das eleições presidenciais dos USA, negando-se a ceder a pressões de Trump.

No Arizona, um tradicional centro Republicano, o senador McConnell disse aos seus colegas de partido, em discurso, que “nós não podemos simplesmente nos declarar um júri eleitoral com esteroides. Os eleitores, os Tribunais e os Estados todos falaram. Todos falaram. Se passarmos por cima, vamos danificar nossa República para sempre”.

Puxa, isso foi dito por um dos principais apoiadores de Trump durante o governo de quatro anos.

O saldo da invasão foi triste, tanto do ponto de vista humano quanto do ponto de vista institucional: de acordo com o chefe da Polícia do Capitólio, mais de 50 membros da unidade foram feridos e, destes, diversos foram hospitalizados com ferimentos graves. Morreram, até a última notícia que li, um agente de segurança, uma mulher (cujo vídeo do momento em que é baleada circula pela internet) e mais três invasores que chegaram a ser levados a hospital.

Quando a ordem foi novamente restaurada e a sessão continuou, Mike Pence iniciou seu discurso dizendo “para aqueles que causaram danos ao Capitólio hoje, vocês não ganharam. (…) A violência nunca vence. A liberdade vence, e esta ainda é a casa do povo. Ao nos reunirmos novamente nesta casa, o mundo testemunhará mais uma vez a resiliência e a força de nossa democracia, mesmo depois de violência e vandalismo sem precedentes.”

Desde então várias notícias chegam dando ênfase ao perigo que Trump representa para a democracia americana e muitos políticos norte-americanos (republicanos e democratas) se mobilizam para evitar que Trump chegue sequer ao final de seu mandato, enumerando inúmeros riscos que ele, no poder, ainda pode causar à ordem constitucional.

“Bem, Tom, mas qual a polêmica que você disse que iria levantar?”, você poderia me perguntar neste ponto de nosso texto.

E eu te respondo: me chamou por demais atenção o fato de que a maioria das manifestações posteriores, tanto políticas quanto jornalísticas, tinham como assunto principal a “agressão à instituição República”, a ofensa à “Carta Política Fundamental, a Constituição”, o abuso de formas contra a Democracia.

Houve seis mortes e dezenas de feridos: todos que me conhecem sabem o valor que cada vida tem para mim, desta maneira, é claro que me coloco no lugar das famílias daqueles que pereceram, tanto do lado dos invasores quanto dos defensores e imagino a dor que devem sentir neste momento.

Mas o País, a visão macro do acontecimento, os políticos, as matérias jornalísticas deixaram em segundo plano a morte das 6 pessoas e colocaram no plano principal o atentado contra a Constituição, contra a Democracia Americana.

Pois foi um atentado contra milhões de pessoas.

A impressão que eu tive foi de que ao ter os seus maiores valores institucionais desafiados, os Norte-Americanos se unem. Eles – ao meu ver – não tiraram a importância das vítimas, mas elegeram como assunto principal a ser defendido neste momento a Unidade dos USA.

Na minha opinião, se tal fato tivesse tido lugar no Brasil – e aí a polêmica que muitos irão discordar – estar-se-ia discutindo nos noticiários “somente” sobre as seis mortes. Teríamos o perfil de cada uma das vítimas, debates intermináveis sobre a violência com que os invasores foram tratados e, em um plano bem menor, por poucas mídias e autoridades, seria debatido e comentado o ataque à democracia e à Constituição.

Não sou conhecedor profundo da cultura Norte-Americana, mas sei que o modo de colonização, colônia de povoamento, já os colocou à frente na “corrida” desenvolvimentista das nações Americanas. O Brasil por ser a clássica colônia de exploração baseada no trinômio latifúndio, monocultor e escravocrata traz inúmeros reflexos deste péssimo início até hoje.

Os Norte-Americanos, no desenvolver de sua República, tiveram que enfrentar sérios problemas, tais como a Guerra da Independência ou a Guerra da Secessão. Nós tivemos, também, vários movimentos sangrentos antes, durante e depois da independência, mas desconheço conflito armado interno maior, no Brasil, que esses dois citados, vividos pelos Norte-Americanos.

Assim, tal acontecimento no Capitólio dos USA me chamou atenção pela falta de união em torno da defesa de nossa Constituição pelos políticos, pelos meios de comunicação e por nós mesmos, o povo, quando A temos ofendida ou ameaçada.

Temos, na história recente de nosso país, vários exemplos de ofensa à Constituição por todos os Três Poderes constituídos.

As medidas provisórias, que seriam “remédios emergenciais” tomados pelo Executivo, tornaram-se uma nova maneira de legislar, quer pelos presidentes de esquerda ou de direita. As MPs são medidas excepcionais e no Brasil são usadas como Chá de Camomila, a todo momento. O Legislativo “tranca” pautas importantíssimas por anos sem nenhum respeito ao povo que representa: vejamos o imposto sobre grandes fortunas, o IGF, que tem previsão constitucional desde 1988 e até hoje não foi implementado. Vimos, há poucas semanas, os presidentes da Câmara e do Senado tentarem abrir uma “janela jurídica” para se reeleger notoriamente contra o que está positivado em nossa legislação! Tal questão a ser levado ao STF, órgão defensor da Constituição, obteve uma votação pela legalidade com a vantagem de UM voto, meu amigo leitor: UM voto!

Como assim? Não havia “margem de interpretação” na regra: é proibido dentro do mesmo mandato legislativo a reeleição e pronto. A votação deveria ter unânime, pois não havia o quer ser discutido, mas mesmo assim tivemos o que é chamado de “votação apertada” contra uma ofensa gravíssima à nossa Constituição.

Dia a dia vemos tais absurdos, dia a dia vemos nossa Constituição ser afrontada e desrespeitada e não vemos nenhuma manifestação em sua defesa, quer seja feita por nós mesmos, o povo, quer seja feita pelos agentes públicos eleitos para tanto.

Os assuntos têm o foco desviado para outras questões que não a integridade da Federação Brasileira, cada Brasileiro é jogado um contra o outro, fragmentando nossa união na base e criando feudos e grupos articulados que se mantém no poder com todas as regalias que ELES legislam a seu favor em detrimento da população.

Peço que leia o artigo quinto da nossa Constituição, amigo leitor. Peço que pense sobre a “divisão” criada de Direita e Esquerda em nosso Brasil atual ser apenas uma ferramenta de desunião do povo, pois, sendo de direita ou esquerda, todos queremos segurança, saúde e liberdade e não é o que temos, não é o que recebemos e não é o que teremos enquanto continuarmos desunidos.

Peço que olhemos criticamente a ação ocorrida no capitólio e que pensemos como reagiríamos diante de tal ofensa à nossa Carta Fundamental.

Peço que vá mais adiante e pense como devemos reagir em relação às ofensas diárias que nossa Constituição sofre, não importando se você é, meu amigo, de Direita ou de Esquerda.

Tom Prates, os 08/01/2021.

Os bichos

Nós, os bichos.
Lembra-se Manoel Bandeira?
Em 1947, ele escreveu o seguinte:

“Vi ontem um bicho
Na imundície do pátio
Catando comida entre os detritos.
Quando achava alguma coisa,
Não examinava nem cheirava:
Engolia com voracidade.
O bicho não era um cão,
Não era um gato,
Não era um rato.
O bicho, meu Deus, era um homem.”

Ontem eu vi um bicho.
Ele estava caído em uma calçada de Pernambuco. Eu estava a pé.
Parecia dormir. Ou estar morto.
Para os outros bichos que passavam, não importava: eles se desviavam do caminho e evitavam olhar para a cena.
Eu passei. Diminui o passo. Olhei para trás.
Pensei: “está vivo?”
Liguei para o 192: expliquei a situação e pedi orientações.
A atendente, educadamente, anotou meus dados, os dados do local da “ocorrência” e disse que ia me passar para um médico.
O “médico” atendeu. Eu me identifiquei, como um bicho educado e adestrado que sou, e expliquei a situação.
“O que eu faço?”, disse eu.
Ele me orientou a “cutucar” o bicho. Cutuquei com o pé.
O bicho abriu os olhos, tinha uns quinze anos, talvez menos. Eu perguntei: “O que aconteceu?”
O bicho apalpou a própria barriga e disse só uma palavra: “fome”.
Eu disse ao “médico” – ao telefone – “ele está acordado agora. Tem uma aparência esquelética. Diz estar com fome”.
O “Médico” disse: “então não podemos fazer nada, só atendemos urgências médicas. O senhor precisa ligar para a assistência social.”
Eu perguntei se o “médico” sabia o telefone da assistência social: ele disse que não.
Pensei, então, no tal juramento de Hipócrates, onde tem uma parte que os formandos em medicina juram “aplicarei os regimes para o bem do doente segundo o meu poder e entendimento, nunca para causar dano ou mal a alguém.”
Fome extrema não é uma doença?
“Não posso fazer nada.”
Eu olhei para o bicho e disse: “fique aqui, eu volto.”
Ele sorriu: os dentes da frente quebrados.
Comprei uma coca-cola, um cachorro quente e um pedaço de bolo.
Voltei.
Pedi calma ao bicho: eu disse que ele estava muito fraco, que tomasse primeiro – e devagar a coca-cola – para recuperar a energia. Ele obedeceu.
Então eu dei o cachorro quente e disse: coma devagar, pois você pode passar mal. Ele aquiesceu.
Depois que ele comeu o cachorro quente, perguntei-lhe o nome: “Erick”.
-Você tem casa Erick? – perguntei.
Ele disse que morava com a avó em algum bairro que eu, juro, não entendi o nome.
Ajoelhado ao seu lado, pedi que ele olhasse nos meus olhos. E obedeceu.
-Vá para casa. Vá para junto de sua avó. Não fique mais aqui, não quero te ver de novo caído na rua. Você vai para casa? Você me promete? – disse eu.
O bicho prometeu que sim.
Dei a ele 8 reais e pedi novamente: vá para casa, por favor.
Ele sorriu, sem os dentes da frente e disse que sim.
Levantei-me e segui em frente.

Confesso que chorei, como sempre, por não poder fazer mais neste momento da minha vida.
E rezei para que ele voltasse para casa.
Se ele fosse um bicho com pedigree, como um raro poodle ou um lindo Yorkshire Terrier, tenho certeza que eu não o teria encontrado caído e dormindo no chão, pois alguém já o teria pegado no colo e levado para casa dizendo “tadinho, quem tem coragem de fazer isso com um bichinho tão fofo?”
Mas ele não era um bicho com pedigree: ele era apenas um bicho, “um bicho, meu Deus, que era um homem.”, como disse Bandeira há mais de cinquenta anos.
E que tipo de bicho nós somos ou nos tornamos, quando a visão de um de nós caído nos gera repulsa e fuga.
Quando foi que abandonamos a nós mesmos? Por que nós fizemos isso?
Quando foi que a maioria de nós se tornou um bicho tão insensível que não consegue se enxergar no outro, naquele que respira, ama e sofre como qualquer um de nós?
Alguém já me disse que eu “queria salvar o mundo”.
Será que SER humano é tentar salvar o mundo?
E quando você encontrar outros “Ericks” por aí, tente se lembrar que, no mínimo, ele é um bicho-humano.
E, talvez mais importante ainda, tente se lembrar de que você também é um bicho-humano.
Que sangra, que sofre, que tem fome.
(Que talvez sonhe, que talvez ame, que talvez tenha esperança.)
E tome a decisão que achar melhor.

Tom Prates, 10/12/2020.

Existe acesso real aos recursos financeiros do BNDS para desenvolvimento sustentável local?

RESUMO

O presente trabalho de pesquisa exploratória visa desvelar aos gestores de pequenas e médias empresas se as vias operacionais e legais para se obter recursos financeiros junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Nacional do Brasil (BNDS) realmente são factíveis.

Justifica-se a necessidade de tal pesquisa devido à falta de tempo para pesquisa por parte dos gestores dessas organizações; a real necessidade dessas empresas de obtenção de créditos para investimento com juros baixos associados a prazos de carência em alinhamento com a realidade brasileira e a ausência de literatura específica.

De modo mais amplo, o acesso a ótimas linhas de crédito para essas empresas pode viabilizar empreendimentos que visem não somente o lucro ou a sobrevivência, mas que também premiem modelos de operações que atuem a favor das necessidades locais e globais de desenvolvimento sustentável e proteção ao meio ambiente.

Palavras-chave: Linhas de Crédito, BNDS Brasil, Desenvolvimento Sustentável, Meio Ambiente.

ABSTRACT

The present work of exploratory research aims to reveal to the managers of small and medium companies if the operational and legal means to obtain financial resources from the National Bank for National Development of Brazil (BNDS) are really feasible.

The need for such research is justified due to the lack of time for research by the managers of these organizations; the real need of these companies to obtain investment credits with low interest rates associated with grace periods in line with the Brazilian reality and the absence of specific literature.

More broadly, access to excellent lines of credit for these companies can enable projects that aim not only at profit or survival, but that also reward models of operations that act in favor of local and global needs for sustainable development and protection of the environment.

Key words: Financing, BNDS Brazil, Sustainable Development, Environment.

Texto completo em PDF:

TCC-Wellington-Carlos-Prates-Gestao-Meio-Ambiente-Des-Sustentavel-matricula-249297_revisao_1

Desenvolvimento local sustentável (DLS)

Em nossas palavras, “Desenvolvimento Local Sustentável é a manutenção da existência humana com qualidades mínimas de vida, as quais garantam sensação de pertencimento e realização pessoal no meio social em que se atua, ao mesmo tempo em que se prepara um ambiente com melhores condições de vida para as futuras gerações”.

Manutenção da existência humana com qualidades mínimas de vida

Conforme tenho afirmado em meus escritos, considero que o meio ambiente, quer seja urbano, rural ou natural, precisa oferecer condições de vida satisfatórias para os seres viventes no presente, antes de oferecer condições ideais para as futuras gerações. Entendam, no entanto, que não defendo com essa afirmação a queima desenfreada de combustíveis fósseis para manter a civilização atual, por exemplo. Defendo que existem inúmeras necessidades locais a serem retrabalhadas de maneira que a população atual atinja patamares mínimos de qualidade de vida, para que possa pensar no mundo futuro.

É possível pedir a um ser humano que deixe de trabalhar na empresa que polui o rio onde seus filhos se banham, mas dificilmente ele optará por premiar o meio ambiente e deixar a mesa de sua casa vazia.

Por que mantemos as concentrações de populações nas grandes cidades? Porque não temos políticas reais de desenvolvimento econômico para as cidades pequenas? Porque não relembramos às pessoas que podem criar galinhas em casa para obter ovos saudáveis? Porque não as relembramos que podem plantar vegetais como chuchu, tomates e abobrinhas para aliviar a pressão salarial das despesas domésticas?

São políticas públicas óbvias, consabidas, repetidas com assente por todos que ouvem (“minha avó criava galinhas, nunca faltavam ovos”) que simplesmente são abandonadas, esquecidas.

Sensação de pertencimento e realização pessoal no meio social em que se atua

Muitos definem a Depressão, doença, como o “Mal do século XXI”. Filhos da internet, os Smartphones e as Redes Sociais são, ao meu ver, invenções fantásticas, sobre-humanas e, ao mesmo tempo, uma fonte de ansiedade e depressão inesgotável. Em que pesem suas utilidades como integradores e facilitadores de relações, a forma como foram – e são – utilizadas tornaram-se um aríete contra um senso de paz interior necessário para a grande maioria das pessoas.

Observem – na grande maioria das pessoas – a necessidade de se olhar o smartphone em intervalos de tempo cada vez menores, a fim verificar novas mensagens de whats app, novas atualizações de instagran ou novas curtidas no já caduco facebook. Essa necessidade de checagem constante causa um aumento da ansiedade, transformando um instrumento criado para “facilitar a sua vida” em um algoz torturador que exige a sua interação a cada dez minutos.

Não bastasse o mecanismo acima descrito (veja a reportagem da Revista Superinteressante: Smartphone, no novo cigarro), as redes sociais trazem todos os nossos amigos e conhecidos sempre em constante alegria, sempre curtindo a vida, sempre de bem com os relacionamentos, sempre ativos em suas atividades profissionais, enquanto que nós – observadores de tanta felicidade – temos problemas com nossos relacionamentos, chefes, comunidades e nem sempre estamos tão ativos no trabalho.

Não há, nestas situações, portanto, uma sensação real de pertencimento social que pode-se observar na rotina de grupos reais de comunidades, hoje em evidente estágio de extinção.

Vejamos, por exemplo a o trecho da Dissertação de Mestrado da Sra. Luclécia Cristina Morais da Silva, PPGA, UFPE, [www.attena.ufpe.br/handle/123456789/17490] onde ela cita a vida em uma comunidade de pescadores em Sirinhaém, no Estado de Pernambuco:

“Na atividade pesqueira existe uma intrínseca relação com o mar e/ou estuário, rio, além de um sentimento com o território que envolve valores sagrados e ampla intimidade com o espaço de trabalho/vida, onde o mar-de-dentro e o mar-de-fora se constitui como lugares aquáticos e o trabalho pesqueiro reflete o desdobramento dessa territorialidade ao conferir-lhes pertencimento (MALDONADO, 1994). Este pertencimento ao ambiente marinho-estuarino é o que tem permitido resistir à subsunção real ao capitalismo GODELIER (1981), pois, segundo MOURA (1988), apesar do processo de diferenciação social, internamente os pescadores permanecem identificáveis como tais. Para FERREIRA (1995), apesar da força do capital, não há uma simples transformação proletarizada, pois, “seu mundo não se reduz ao vinculo empregatício, mas procuram e constroem espaços de adaptações entre as suas perspectivas e projetos e o mercado”, ou seja, “sua reprodução não se explica apenas pela subordinação ao capital, mas pela própria capacidade de resistência e adaptação” (WANDERLEY, 2011).” in SILVA, Luclécia Cristina Morais da. Pesca artesanal no Litoral Sul de PE : dinâmicas identitárias e territoriais. Dissertação de Mestrado, UFPE. 2014.)

No trabalho citado (recomendo a leitura) explana-se que os pescadores atuam de acordo com as maré, de acordo com o vento, de acordo com o tempo. Nos tempos que antecedem as idas ao mar, os pescadores conversam muito, enquanto prepararam as redes e os barcos. Quando não há o que preparar e há necessidade de esperar o momento ideal de partida, simplesmente conversam.

Ora, neste contato REAL não há somente sorrisos, pois expostos que estão à mesma realidade e aos mesmos esforços, compartilham dos mesmos medos, anseios e sucessos, o que dá a essas comunidades um sensação real de pertencimento que, como já disse, extingue-se nas sociedades humanas urbanas atuais.

Preparar um ambiente com melhores condições de vida para as futuras gerações

Uma existência que não conhece a fome, que pode de deslocar com bicicletas até o seu local de trabalho, que pode complementar suas necessidades de alimento com pequenas produções próprias, que tenha segurança social, é uma existência com qualidades mínimas de vida.

Uma existência que se sinta pertencente a um grupo, que dentro desse grupo perceba que seus problemas e sucessos fazem parte do roteiro da vida de todos, que tenha consciência de que o seu trabalho significa mais uma parte somada a fazer diferença na realização da sociedade, é uma existência repleta de sentido.

Sanadas as condições básicas, essa existência passa a ter condições de pensar além da “barriga vazia”, da “conta da mercearia”, do tráfego caótico que a impede de chegar na hora ao serviço, entre outros pontos de sustentação psicológica da vida, podendo ser estimulada então, a pensar sobre demasiada queima de combustíveis fósseis por nossa civilização.

Tom Prates, outubro de 2020

E se?

E se?
Estamos em 18 de março de 2020, Brasil, em pleno início da crise com a Pandemia da doença Covid 19.
Vivemos uma era de extremos: direita reacionária X esquerda radical; riqueza abundante X pobreza miserável; ”aquecimento global é o fim” X “aquecimento global é bobagem”… e outros tantos extremos. Diante desses cenários, penso: “e se não fosse assim”? “E se fosse de outro jeito”?
Porque se tivéssemos, no Brasil, investido em políticas de ocupação racional do interior, com implementação de cinturões verdes e pólos industriais, teríamos cidades com mais espaço entre as pessoas, rendas mais altas, maiores arrecadações e melhor oferta de serviços públicos. Nestes serviços públicos poderíamos ter um sistema de saúde de maior qualidade, preparado para atender as demandas naturais e com planos de enfrentamento para as crises que, como a história nos conta, sempre aconteceram e sempre acontecerão.
E se tivéssemos investido em educação básica? Teríamos uma base cultural mais sólida, que daria ao povo um melhor poder de escolha para fugir das armadilhas do voto de protesto, do voto populista, do voto nulo, do voto irresponsável.
E se tivéssemos investido em segurança pública eficiente? Teríamos hoje fugas em massa em cadeias de São Paulo? Mais, veríamos as cenas medievais oriundas dos diversos presídios espalhados pelo Brasil? Continuaríamos a ouvir notícias de cadeias projetadas para 1.000 presos abrigarem 3.000?
Muitos de nós, a grande maioria acho eu, sobreviverão ao Covid 19.
E se tudo isso servir para que pensemos no que temos feito até agora pelo nosso país, pelo mundo e pelo futuro? Talvez possamos começar a mudar algumas coisas.

Tom Prates, 18/03/2020

O desconhecimento geral da população sobre o orçamento público

O Momento Decisivo: o desconhecimento geral da população sobre o orçamento público e questionamentos sobre o real porquê dessa situação.

Autor: Wellington Carlos Prates

Orientadora: Professora Delaine Borin Gibeli Viana

Resumo

O artigo perscruta a história e alguns meandros do Orçamento Público, notadamente o Brasileiro a fim de salientar o desconhecimento da população sobre o assunto e questionar quais seriam os reais motivos para se afastar o povo representado dos ritos de formação das Leis Orçamentárias.

Palavras-chave: Orçamento público. LOA. Parlamento. Democracia.

A man may fish with the worm that hath eat of a king, and eat of the fish that hath fed of that worm, said Hamlet.

What dost you mean by this, Claudius asked. Then answered Hamlet:

Nothing but to show you how a king may go a progress through the guts of a beggar.”

Hamlet, by Shakespere, in act 4, scene 3

“Um homem pode pescar com o verme que comer de um rei, e comer do peixe que se alimentou daquele verme, disse Hamlet.
O que você quer dizer com isso, perguntou Claudius. Hamlet respondeu:

Nada, mas mostrar-vos como um rei pode fazer um passeio pelos intestinos de um mendigo.”

Hamlet, de Shakespere, ato 4, cena 3

1- Introdução

O desenvolvimento da agricultura, há 10.000 A.C é aceito como passo inicial de nossa atual civilização humana. (VICENTINO, 2006).

O sucesso dessa civilização tem como marca a união de indivíduos em grupos, sua organização social, política e econômica (SOUTO MAIOR, 1967). O agrupamento de indivíduos estabeleceu desde cedo a necessidade de da contribuição individual para o bem estar do grupo, primeiramente sob a forma de prestação de serviços para geração de sustento (caça, pesca, coleta, agricultura) e sequencialmente sob a forma de prendas, presentes, bens e – finalmente – numerário como forma de “tributos” àquelas organizações sociais primitivas representadas pelos seus líderes.

O crescimento dos agrupamentos sociais de tribos para cidades e depois para Estados Nacionais, fez crescer paralelamente a preocupação dos líderes – agora governantes – em aumentar a arrecadação, afinal de contas era necessária renda para custear a manutenção de exércitos, muralhas e dos próprios governos.

Essa preocupação dos governantes foi acompanhada pela preocupação dos governados em limitar a arrecadação desmedida dos chamados tributos pelos Estados Nacionais, uma vez que também passaram a perceber que tais arrecadações não visavam somente ao custeamento do Estado, mas também serviam para viabilizar vontades pessoais das classes governantes. O Rei Luís XIV, o “Rei Sol”, representante exponencial do Absolutismo, “envolveu a França em confrontos militares que abalaram as finanças do Estado” (VICENTINO, 2006, p. 215). Para resolver o problema dos cofres do Estado, Luíz XIV “mantinha a política de aumento de impostos, descontentando a burguesia e atraindo críticas e oposição” (VICENTINO, 2006, p.215).

Essa realidade se afirmou cada vez mais, tendo em vista que a própria existência monumental de um Estado Nacional só é possível através da derivação do Capital Financeiro da população súdita para os cofres Estatais. Mais importante na prática que a cessão de direitos exclusivos do Particular para o Estado2, a cessão de Capital Privado para o Estado na forma de Tributos e seu controle sempre foi um assunto da mais alta relevância no dia a dia dos Estados Nacionais, tão relevante que por várias vezes foi discutido à base da espada nos primórdios de sua concepção moderna, vejamos alguns exemplos:

1- a Magna Carta de 1217 foi imposta pelos Barões Ingleses ao Rei João Sem Terra em 1215 e assinada sob forte coação pelo Rei Henry III em 1217. Estabelecia-se ali que nenhum Tributo ou Auxílio seria concedido ao Rei sem autorização do Parlamento. (BURKHEAD, 1971);

2- em 1628 o Parlamento Inglês impôs ao Rei Carlos I o ato “Petition of Rigths” onde – entre outras regras – havia a confirmação do princípio citado, assinado na Magna Carta de 1217. Carlos I não aceitou e após travar uma guerra contra o Parlamento (literalmente), foi derrotado e teve a cabeça decapitada (GIACOMONI, 2017);

3- muitos autores consideram que a Revolução pela Independência dos Estados Unidos da América decorreu da contrariedade dos colonos em face dos tributos cobrados pelo governo Inglês (GIACOMONI, 2017).

Apesar dessa importância, no Brasil o orçamento público é discutido o mais internamente possível nos diversos Parlamentos nacionais, sob a égide de processos complicados, denominações complexas e aprovações formalizadas sem o conhecimento real da maioria da população.

Essa internalização da discussão nos recônditos do parlamento no Brasil, nos parece ser o primeiro sinal de uma espécie de “ciclo pernicioso” de manipulação, no qual as decisões do Orçamento Público são tomadas à distância do conhecimento e participação da população. Tais decisões implicam inexoravelmente em cada vez menos recursos na educação da população, seja na forma de diminuição de despesas, na simplificação de currículos dos discentes, na subvalorização dos docentes ou precarização das estruturas físicas educacionais. Menos recursos, maior produção anual de analfabetos funcionais, os quais não entendem – e por sua vez não se interessam pela – a administração dos recursos públicos financeiros. Dessa maneira provoca-se um “emburrecimento” e uma “apatia política” na população utilizando-se justamente dos recursos financeiros fornecidos por essa mesma população.

O presente artigo descreverá de maneira sucinta as origens gerais do Orçamento Público no mundo e sua legislação atual no Brasil, questionando quais seriam os motivos para se manter a distância entre conhecimento do orçamento e a população que o sustenta.

2-Desenvolvimento

2.1-Um pequeno histórico do Orçamento Público Universal

Em 1217, na Inglaterra, foi assinada pelo Rei Henry III a Magna Carta. Dentre outros dispositivos, o artigo 12 dizia que “ nenhum tributo ou auxílio será instituído no Reino, senão pelo seu Conselho Comum, exceto com o fim de resgatar a pessoa do Rei, fazer seu primogênito cavaleiro e casar sua filha mais velha uma vez, e os auxílios para esses fins serão razoáveis em seu montante” (BURKHEAD, 1971)

O Conselho Comum era um órgão de representação na época formado pelos principais nobres (GIACOMONI, 2017) “vassalos” do Rei. Esses nobres eram diretamente responsáveis por entregar ao rei determinados tributos e diante da sanha insaciável do antecedor de Henry III, João Sem Terra, travaram dura luta até conseguir impor o dispositivo citado. A premissa básica era não permitir que um rei – observe, ainda na Idade Média, em pleno absolutismo – não cobrasse os impostos a seu bel prazer.

Carlos I, também Rei da Inglaterra, travou outra luta contra o parlamento Inglês na tentativa de estabelecer um Absolutismo total no qual pudesse – entre outras atividades – implantar e cobrar impostos sem dar satisfação ao Parlamento. Derrotado, foi decapitado em 1649.

A execução de Carlos I marcou um fato inédito na história européia, pois, pela primeira vez, um monarca foi executado por ordem do parlamento e não por intrigas palacianas. Ao tomar essa decisão, a sociedade, representada pelo parlamento, sepultava um princípio Político central do Estado moderno: a ideia da origem divina do rei e de sai incontestável autoridade (VICENTINO, 2006, p. 219).

Em 1689, o Parlamento, aproveitando-se dos eventos de uma sequência de episódios conhecida como Revolução Gloriosa, instituiu o Bill Of Rights onde se reforçou a ideia de não poder existir tributo sem o consentimento do Parlamento (GIACOMONI, 2017).

Em 1787, o Parlamento Inglês aprova a “Lei do Fundo Consolidado”, a qual representou um grande avanço na organização das finanças públicas Inglesas. O fundo consolidado possibilitou a contabilização dos fundos públicos (reservas de capitais obtidas da arrecadação de impostos), o que – por sua vez – viabilizou a publicação de um relatório anual detalhado das finanças Inglesas. Em 1822 o chanceler do Erário (uma espécie de ministro da economia, transpondo para nossos tempos atuais, no Brasil) passou a apresentar ao parlamento uma exposição que fixava a receita e a despesa de cada exercício, marcando o início do orçamento público, plenamente desenvolvido, na Inglaterra (BURKHEAD, 1971).

Atualmente, o Orçamento Inglês é apresentado e defendido diante do Parlamento por um representante do Executivo, visando a sua aprovação. Durante todo o século XIX, o orçamento Britânico foi sendo aperfeiçoado e valorizado como instrumento básico da política econômica e financeira do Estado. As maiores contribuições reconhecidas pelos estudiosos em relação ao orçamento Inglês são: primeiro, delinear a natureza técnica e jurídica desse instrumento e; segundo: difundir a instituição orçamentária para outros países (GIACOMONI, 2017, P. 33)

Na França, a ideia do orçamento público moderno e aprovado por um poder diferente do Executivo surgiu com a Revolução Francesa, em 1789, através da adoção do “Princípio do Consentimento Popular”. Durante o período de Napoleão, tal Princípio foi obviamente relegado a um segundo plano, ressurgindo com a restauração da Assembleia Nacional em 1815. A partir de 1831 o controle parlamentar Francês sobre o orçamento passou a ser mais complexo e consolidou determinados padrões hoje aceitos como base na concepção dou trinária do orçamento público (GIACOMONI, 2017):

1) a anualidade do orçamento;

2) a votação do orçamento antes do início do exercício;

3) o orçamento deve conter todas as despesas e todas as previsões financeiras para o exercício (princípio da universalidade);

4) a não vinculação de itens da receita a despesas específicas (princípio da não-afetação das receitas).

Nos Estados Unidos da América, o próprio nascimento do Estado através das guerras de independência é considerado por Burkhead (1971) como um fato decorrente da atitude de contrariedade dos colonos em face dos tributos cobrados pela coroa Britânica.

A evolução dos processos referentes ao orçamento público nos Estados Unidos passa por vários modelos técnicos que, notadamente a partir do século XX, passam a concentrar a ideia do planejamento junto ao poder executivo, deixando ao poder legislativo as rotinas de aprovação e fiscalização.

Essa visão é, sem dúvida, reflexo da evolução do pensamento do orçamento – conforme vimos na Inglaterra e na França – haja visto que concentrar o planejamento, a execução e a fiscalização de todos os procedimentos financeiros de um Estado em um só poder, acabaria com toda premissa da teoria de “freios e contrapesos” reinante na modernas democracias ocidentais.

(…) na clássica separação de poderes (legislativo, executivo e judicário) reside essencialmente a proteção aos direitos individuais, uma vez que o sistema de controles recíprocos entre os poderes, denominado “freios e contrapesos” (checks and balances), tende a reduzir a probabilidade de abusos e até de um regime ditatorial (ALEXANDRE, 2017, p. 4).

No Brasil, o período colonial vai de 1530 até 1908, com o decreto da abertura dos Portos e elevação do Brasil a condição de Reino Unido ao Reino de Portugal. Neste período pode-se destacar que a Guerra de Restauração movida pelos Brasileiros e Portugueses contra o invasor Holandês (1624-1644) foi movida em parte pela imposição de altas taxas de juros aos empréstimos contraídos pelos senhores de engenho do Nordeste junto à Cia da Índias Ocidentais, haja visto que antes da cobrança de tais taxas (durante o periodo da administração do Conde Maurício de Nassau) havia uma relação pacífica entre os citados donos de engenho e o Governo Holandês (FROTA, 1987). A Inconfidência Mineira tentou conquistar a soberania para o país usando como motivação o descontentamento com a “Derrama”, tributo extorsivo periódico praticado pelos responsáveis pela administração da região das Minas Gerais, mas após a suspensão do tributo pelas autoridades, viu que havia mais disposição em fugir do fisco Português e menos consciência política em prol da independência da colônia (GIACOMONI, 2017).

Percebe-se, pois, que os mesmos ideais de não-admissão de tributos sem a anuência daqueles que iriam fornecê-lo se faziam presentes também no Brasil, apesar da sempre brutal repressão do governo Português.

Na primeira Constituição do Império do Brasil, a qual foi elaborada por um Conselho de Estado e outorgada por D. Pedro I em 25 de março de 1824, “depois da dissolução, por D. Pedro I, da assembleia constituinte que, antes, havia sido convocada” (ALEXANDRINO, 2016, P. 26), surgem as primeiras evidências Brasileiras no sentido da elaboração de orçamentos formais por parte das instituições do Estado. Essa Constituição de 1824 distribuía as competências dos poderes imperiais em matéria tributária e orçamentária do seguinte modo (GIACOMONI, 2017):

a) ao Executivo competia a elaboração da proposta orçamentária;

b) à Assembleia Geral (Câmara dos Deputados e Senado) a aprovação da Lei Orçamentária;

c) à Câmara dos Deputados a iniciativa das leis sobre impostos.

Mais tarde, na Constituição da República, em 1891, houve importante alteração nas competências em relação ao orçamento, onde a elaboração passou a ser função privativa do congresso nacional, bem como a tomada de contas do executivo. Foi nessa constituição que institui-se o primeiro Tribunal de Contas, órgão criado para auxiliar o Congresso no chamado controle externo do executivo (ALEXANDRE, 2017).

Essa “disputa” por maior controle do orçamento entre executivo e legislativo perpassou os anos, havendo alterações significativas desde a revolução de 30 até a Constituição de 1988, passando pelo Estado Novo e Governos Militares (FROTA, 1987).

Atualmente, apesar do Brasil adotar a forma federativa de Estado para a repartição territorial de poderes e a forma republicana de governo para a regulação do meios de aquisição e exercício do poder pelos governantes (ALEXANDRE, 2017), é fato que o orçamento público Brasileiro atual é regido por dispositivos legais de abrangência nacional, os quais se sobrepõem, complementam e orientam os instrumentos locais, conforme o artigo Art. 24, da Constituição Federal.

Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I – direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
II – orçamento (…)

Destarte, existe todo um regramento federal acerca do orçamento a ser seguido pelos poderes estaduais e municipais, mostrando – mais uma vez – a intensa disputa pelo controle das receitas e despesas do Estado, não só entre os poderes executivo e legislativo (como vimos até agora) mas também entre as próprias instâncias de manifestação do poder do Estado.

2.2-A evolução das despesas públicas no século XX

2.2.1-Fatos

Conforme Giacomoni (2017), o aumento das despesas públicas vertiginoso foi um marco no século XX.

Uma das características mais marcantes da economia do século XX foi o crescente aumento das despesas públicas. Tal situação não ocorreu apenas nos países de economia coletivizada, onde o Estado, por definição, é o grande agente econômico, mas também nas nações capitalistas avançadas, praticantes da livre iniciativa de mercado (GIACOMONI, 2017, p. 3).

Nos Estados Unidos, segundo (MUSGRAVE, 1980), os gastos dos três níveis de governo passaram de 6,5% do PNB (produto nacional bruto) em 1890 para 30% na década de 1970, estabilizando-se em valores próximos a 40% nas décadas de 1980 e 1990 (GIACOMONI, 2017).

Ainda segundo Giacomoni (2017), as despesas públicas no Brasil cresceram de maneira agressiva após a segunda guerra mundial. A participação das despesas públicas no Produto Interno Bruto foi de 17% em 1947; de 25% em 1969; de 24,66% em 1979; de 28,06% em 1996; de 34,23% em 2006 e de 35,95% em 2013.

2.2.2-Justificativas tradicionais

Esse aumento das despesas públicas é associado a várias causas (GIACOMONI, 2017), como a ‘Lei do Crescimento Incessante das Atividades Estatais’, do economista Alemão Adolf Wagner (1880); os quatro imperativos de gastos públicos do autor Gerhard Colm (1930) e a necessidade de intervenção no mercado e a implantação do Estado de bem estar Social (Wellfare State), entre outras.

A política Keynesiana da busca do pleno emprego para estimular as economias em recessão, adotada primeiramente nos Estados Unidos e depois por diversos países industriais, foi seguida da instalação de modernos sistemas previdenciários servindo de base às politicas de bem estar social desenvolvidas pelos países capitalistas, o Wellfare State, termo que entrou em uso a partir de 1940 (VICENTINO, 2006, p. 396)

Sejam quais forem as teorias justificadoras do aumento do percentual de arrecadação do Estado em relação ao PIB, todas têm como fator comum uma maior intervenção do Estado na economia. Richard Musgrave concentrou essa intervenção do Estado em três tipos de funções, as quais ficaram conhecidas como “funções fiscais do governo” (GIACOMONI, 2017), quais sejam:

1) função ALOCATIVA;

2) função DISTRIBUTIVA;

3) função ESTABILIZADORA.

Essas funções, respectivamente, visam promover ajustes na alocação de recursos, promover ajustamentos na distribuição de renda e manter a estabilizadade econômica.

2.2.3-Questionamento

Fica claro, então, que para um Estado cumprir tais funções econômicas é necessário que este Estado faça uso de seu poder de império e amealhe parte da renda de seus súditos para os cofres públicos. Tem-se a impressão também que uma população crescente represente uma maior necessidade de arrecadação, o que – em princípio – justificaria o crescimento dos percentuais de tributação.

Porém, é sabido que o crescimento de uma população também aumenta a geração do PIB, uma vez que há um aumento da força de trabalho geradora de riquezas.

A tabela a seguir mostra o crescimento da população Brasileira total segundo os dados disponíveis nos arquivos do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE, 2018):

Tabela : crescimento total da população Brasileira entre os anos 1872 e 2007

Ano

Totais

Ano

Totais

1872

9.930.478

1960

70.070.457

1890

14.333.915

1970

93.139.037

1900

17.438.434

1980

119.002.706

1920

30.635.605

1991

146.825.475

1940

41.236.315

1996

157.825.475

1950

51.944.397

2007

183.987.291

Fonte: IBGE

Calculando a diferença entre as faixas de 1960 e 1970 acima apresentadas, podemos inferir um incremento na população da ordem de 32,92%3.

Para nos ater apenas ao intervalo citado, também segundo o IBGE, a série histórica de incremento do PIB brasileiro segue a seguinte tabela:

Tabela : variação do PIB brasileiro de 1960 a 1970

1960

9,4

1961

8,6

1962

6,6

1963

0,6

1964

3,4

1965

2,4

1966

6,7

1967

4,2

1968

9,8

1969

9,5

1970

10,4

Fonte: IBGE

Calculando a variação acumulada4 do PIB de 1960 (PIB1960) através das variações da tabela acima, chegamos ao fator de 1,99, ou seja, um crescimento de quase 100% do PIB ao longo dos 10 anos analisados. Ao se contrapor tal crescimento com a taxa de crescimento da população calculada (32,92%), podemos verificar que o PIB cresceu três vezes mais que a população, não justificando, portando, o aumento do percentual de tributos no período.

Porém uma das justificativas mais comuns dadas pelos Governos é que a população crescente requer sempre mais recursos econômicos.

Além disso, após as crise econômicas da década de 1970, o Wellfare State passou a ceder espaço ao liberalismo econômico, o qual preconiza o afastamento do Estado das interferências econômicas (VICENTINO, 2006). A redução da ameaça do domínimo hegemônico da URSS, em 1992, também fez com que o bloco capitalista mundial reduzisse suas ações sociais (consumidores de recursos) junto às populações, prevalecendo ainda mais a economia de mercado.

A crescente força privada e a crise do Estado intervencionista deram impulso, por sua vez, às pregações neoliberais, cujos principais defensores são o austríaco Friederick Hayek, ganhador do Prêmio Nobel de Economia em 1974, com suas ideias anti-keynesianas, seguidas pelos norte-americanos Milton Friedman, Prêmio Nobel de Economia de 1976, e Robert Lucas, Prêmio Nobel de Ecpnomia em 1995, entre outros. Na política, as condições favoráveis ao neoliberalismo só se efetivaram com os governos de Margareth Thatcher, a partir de 1979, no Reino Unido, Ronald Reagan, a partir de 1980 nos Estados Unidos, e Helmut Kohl, a partir de 1982, na Alemanha, irradiando-se, em seguida, por todo o mundo (VICENTINO, 2006, p. 503).

No Brasil, os governos de Fernando Henrique Cardoso, de 1995 a 2002, tiveram a marca explícita do neoliberalismo implementando uma reforma administrativa através do PDRAE (Plano Diretor da Reforma do Estado), tendo como marco a Emenda Constitucional número 19. Além disso, a privatização de inúmeras empresas estatais instituiu no Brasil o Estado neoliberalista (PALUDO, 2015, p. 121).

Dessa maneira pudemos perceber que ao mesmo tempo em que o Estado Brasileiro se afastou da intervenção e participação ativa na economia, aumentou os seus percentuais de arrecadação dos tributos em relação ao PIB, em um movimento paradoxal e, em princípio, sem explicação satisfatória.

2.3-As leis brasileiras sobre orçamento público

2.3.1-A Doutrina

Atualmente, no Brasil, pratica-se o ‘ciclo de gestão do governo federal’ (PALUDO, 2015), também chamado de ‘ciclo de gestão ampliado’, o qual engloba o planejamento, orçamento, gestão e controle de todas as receitas e despesas públicas através dos seguintes instrumentos principais:

1-o Plano Plurianual (PPA);

2- a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO);

3- a Lei do Orçamento Anual (LOA).

O plano plurianual, que vigora por 4 anos, estabelece diretrizes, objetivos e metas, da administração federal para as despesas de capital e para os programas de duração continuada, veiculando, portanto, um planejamento para médio/longo prazo.

A lei de diretrizes orçamentárias é elaborada anualmente e objetiva detalhar as metas e prioridades da administração para o ano subsequente, e orientar a elaboração da lei orçamentária anual, além de dispor sobre alterações tributárias e estabelecer a política de aplicação das agências de fomento.

A lei orçamentária anual obedece aos parâmetros definidos pela LDO e pelo PPA e estima as receitas e fixa as despesas de toda a administração pública federal para o ano subsequente. O orçamento é um instrumento que expressa a alocação dos recursos públicos, sendo operacionalizado por meio de ações vinculadas aos programas que constituem a integração do planejamento com o orçamento (PALUDO, 2015, p. 290).

Paralelamente a estas três ferramentas, o Brasil também precisa seguir – no que se refere a orçamento público – o conteúdo da Lei Federal 4320/64, a qual “estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e contrôle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal” (PALUDO, 2015, p. 291).

2.3.2 – Definições diversas, conteúdos contraditórios ou redundantes

Entende-se que ao tratarmos de orçamento público, contemplamos os orçamentos das três instâncias de poder: municípios, estado e união. Destarte, temos – por exemplo – no estado de São Paulo, uma LOA, uma LDO e uma PPA. Ao nos aproximarmos de cada um dos 645 municípios do estado de São Paulo, cada um desses municípios também terá uma LOA, uma LDO e uma PPA, e todas essas leis devem seguir obrigatoriamente os conteúdos dissertados na lei 4320/64 e na Constituição Federal, onde se encontram parâmetros que se referem à administração do orçamento, à sua formulação e controle.

Por exemplo, o parágrafo primeiro do artigo 165, da Constituição Federal, reza que:

A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. (PALUDO, 2015, p. 292)

Ao nos encontramos com tal conceito, podemos dividi-lo em várias partes para uma análise mais profunda. Entre esses conceitos, Paludo (2015) pormenoriza:

Despesas de Capital: as despesas de capital são aquelas que contribuem para a formação ou aquisição de um bem de capital – são obras de toda espécie, equipamentos, investimentos, inversões financeiras e amortizações de dívidas.
Programas de duração continuada: de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal são programas que ultrapassem dois exercícios financeiros. Referem-se à manutenção dos órgãos e entidades e aos recursos necessários à oferta de bens e serviços no período de vigência do PPA através de programas continuados de educação, saúde, lazer, etc. (PALUDO, 2015, p.293)

Entende-se que o Estado só pode pode fazer aquilo que a lei determina, segundo o Princípio da Legalidade (ALEXANDRE, 2017). Tais leis passam por extenso processo legislativo para que possam ser promulgadas e passarem a efetivas no mundo jurídico. Ora, se as leis no Brasil são – em sua maioria – preparadas pelo Legislativo (em suas várias instâncias) que nada é mais do que a representação indireta da população, será adequado que leis voltadas diretamente para a administração dos recursos financeiros exauridos da população estejam envoltas em várias camadas de compreensão?

Vejamos, pois, a definição de “inversões financeiras”, segundo a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo:

Inversões financeiras são despesas orçamentárias com a aquisição de imóveis ou bens de capital já em utilização; aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital; e com a constituição ou aumento do capital de empresas, além de outras despesas classificáveis neste grupo.

Apesar de parecer claro, frise-se que operações que importem no aumento de capital necessitam de conhecimento técnico contábil a fim de inferir quando uma operação não implica em aumento ou redução do Patrimônio Líquido.

Não bastasse tal fato, a Lei 4320/64, artigo 12, parágrafo 5º, tem uma definição um pouquinho diferente para inversões financeiras:

Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:
I – aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;
II – aquisição de títulos representativos do capital de emprêsas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;
III – constituição ou aumento do capital de entidades ou emprêsas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.

Conforme pode-se perceber, a definição da SEFAZ-SP se finaliza com ‘além de outras despesas classificáveis neste grupo’, ou seja, há uma margem de manobra para se classificar algo a mais.

Além das definições altamente específicas ou claramente abertas (como no exemplo acima), as leis que delimitam a criação dos orçamentos públicos também definem os ritos, prazos, a serem desenvolvidos, como não poderia deixar de ser. Vejamos mais um pequeno excerto da Lei 4320/64:

Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro, distinguindo-se as processadas das não processadas.
Parágrafo único: os empenhos que sorvem a conta de créditos com vigência plurienal, que não tenham sido liquidados, só serão computados como Restos a Pagar no último ano de vigência do crédito.

Restos a pagar, despesas empenhadas, despesas processadas e mais uma infinidade de termos que só podem ser entendidos por uma pessoa que se dedica ao estudo da matéria. Não se pretende aqui questionar o acerto em se tratar de questões técnicas com termos técnicos, pretende-se destacar que ao retirar parte dos ganhos do povo para se custear o Estado, deve-se fazê-lo mediante um regramento inteligível por um cidadão de formação cultural média, afinal o tributo vem de todos e todos devem ter o direito de entender o que está acontecendo com a parte que lhes é retirada de suas economias.

2.3.2-Questionamento

Segundo ALEXANDRE (2017), o princípio da publicidade se liga diretamente ao princípio da cidadania, ao permitir que o povo – ao tomar conhecimento de atividades danosas o interesse público – adote providências para coibir tais atividades e punir o responsável. Ora, não seria, portanto, útil para a facilitação de conhecimento ao público que todas as normas referentes aos orçamento público estivessem sob uma única rubrica? Por que não facilitar ao cidadão o acesso a dispositivos diretos, os quais não careçam de complementações segundo outros e outros dispositivos? Por que não se unificar definições, redundâncias, emaranhados jurídicos e expor ao povo uma legislação clara?

3-Considerações Finais

Parece-nos que todo o sistema de orçamento público no Brasil é feito de maneira a justamente afastar do entendimento, o cidadão que o financia.

Além das questões técnicas ora explicitadas, qual é a amplitude da divulgação das sessões plenárias de aprovação das leis que formam o orçamento? Não se fala aqui em pautas públicas ou publicações em Diários Oficiais para atender ao já citado princípio da publicidade, fala-se sobre divulgação publicitária que se utiliza de mídias de massa como televisão e rádio.

É fácil ver-se propagandas de obras realizadas pelo governo X ou Y, mas desafia-se o leitor a tentar se lembrar de quando viu – em uma mídia de massa com penetração eficaz – uma publicidade de sessão de votação de orçamento público a se realizar.

Há tentativas aqui e acolá de trazer o povo para perto do orçamento público. Segundo Giacomoni (2017), o orçamento participativo da Prefeitura de Porto Alegre no final dos anos 1970 e outras expeiências em Boa Esperança, no Espírito Santo; em Diadema, São Paulo e no Recife, em Pernambuco foram interessantes na intenção de fazer da participação da comunidade um fator de decisão na elaboração, mas essas tentativas falharam em continuidade ao irem de encontro a interesses políticos diversos.

Através da contemplação da passividade atual da população contribuinte, é estarrecedor perceber o quão eficiente foi a implantação do atual sistema de tributação que transformou populações gigantescas em ordeiras “vacas leiteiras” a serviço da incansável mão ordenadora do Estado. É impressionante perceber o quão distantes ficaram as lutas históricas entre os contribuintes e a sanha arrecadadora dos Estados Nacionais.

Segundo a Câmara dos Deputados (2018), o Orçamento Público do Governo Federal para 2018, aprovado no ano passado, contemplou uma receita total estimada de R$ 3.506.421.082.632,00 (três trilhões, quinhentos e seis bilhões, quatrocentos e vinte e um milhões, oitenta e dois mil, seiscentos e trinta e dois reais). Desse montante absurdo de dinheiro, R$ 1.157.215.424.954,00 (um trilhão, cento e cinquenta e sete bilhões, duzentos e quinze milhões, quatrocentos e vinte e quatro mil, novecentos e cinquenta e quatro reais) foram destinados ao refinanciamento da dívida pública federal, ou seja: juros sobre juros pagos a Bancos e Fundos de Investimento. Para a Previdência Social – um assunto em constante discussão, ao qual o governo atual Brasileiro atribui todos os problema de inconsistência de fechamento, foram reservados cerca de R$ 585.000.000.000 (quinhentos e oitenta e cinco bilhões de reais), 1/3 do valor destinado ao pagamento de juros, sobre o qual nenhum parlamentar comenta.

O ciclo pernicioso de achatamento dos direitos básicos, da educação e do pensamento, que destrói e definha qualquer espírito de indignação parece, realmente, ter conseguido extremo sucesso.

No entanto, é possível que ecos de uma passado libertário não tão distante historicamente se façam ouvir, em um Momento Decisivo, diante de situações nacionais cada vez mais alarmantes em relação à segurança, saúde, educação e moradia.

Talvez aqueles que manipularam hostes democráticas, ainda sejam lembrados que o destino inexorável de todo ser humano é ser comido pela própria terra de onde se fez o homem, onde os vermes – com os quais o povo ainda pesca os peixes que come – ainda se alimentam dos Reis.

Recife, aos 15 de maio de 2018.

4-Referências

ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método. 2017.

BURKHEAD, Jesse. Orçamento Público. Rio de Janeiro: Fundação Getúlio Vargas, 1971.

CÂMARA DOS DEPUTADOS. Disponível em < https://goo.gl/dQHrb9 > . Acesso em 15/05/2018.

FROTA, Guilherme de Andrea. Panorama da História do Brasil. Editora Rio de Janeiro: Rio de de Janeiro. 1987.

GIACOMONI, James. Orçamento Público. São Paulo: Fundação Atlas. 2017.

IBGE. Tabelas 1 e 2. Disponível em <https://goo.gl/YtSeZd>. Acesso em 03/05/2018.

IBGE. Série histórica do PIB. Disponível em < https://goo.gl/3hKmwy> . Acesso em 03/05/2018.

MUSGRAVE, Richard; MUSGRAVE, Peggy. Finanças Públicas: teoria e prática. Rio de Janeiro: Campus. 1980.

PALUDO, Augustinho. Administração Pública – 4ª edição. Rio de Janeiro: Forense. São Paulo: Método. 2015.

SEFAZ-SP. Disponível em <https://goo.gl/F8fqE1>. Acesso em 03/05/2018.

SOUTO MAIOR, Armando. História Geral. Rio de Janeiro: Cia Editora Nacional. 1967.

VICENTINO, Cláudio. História Geral. Volume Único. Editora Scipione, São Paulo. 2006.

 

1 Aluno de Graduação do 4º ano do Curso de Ciências Contábeis da Universidade Estácio.

2 Um dos fundamentos do pensamento Contratualista, onde o particular cede ao estado seu Direito de auto-defesa, por exemplo, em troca da defesa coletiva proporcionada pelo Estado.

3 Cálculo do autor: [(93.139.037-70.070.457)/70.070.457]*100

4 Cálculo do Autor: PIB1960 X (1,094*1,086*1,066*1,006*1,034*1,024*1,067*1,042*1,098*1,095*1,104) = 1,99(incremento)

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001-TCC- O Momento Decisivo_versao_final